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sábado, 8 de maio de 2010

Cartório tem que registrar união gay.


Nada mais convencional do que um casal decidir comprar um imóvel. Foi assim com o professor Ánderson Tavares, 26 anos, e com o seu companheiro. Juntos, procuraram um cartório do Recife para prepararem um contrato de união estável entre os dois. O documento comprovou, junto à Caixa Econômica Federal, que eles viviam como casal e permitiu que conseguissem o financiamento para o apartamento onde moram. Apesar de já existir na prática, a hora de fazer um contrato ainda é vista com insegurança por alguns casais formados por pessoas do mesmo sexo. Ontem, o corregedor geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Bartolomeu Bueno, editou provimento dirigido aos cartórios da capital e do interior reforçando a obrigação da liberação da escritura pública de união estável entre casais homoafetivos.

O documento permite que casais do mesmo sexo possam compartilhar patrimônios, previdência social, planos de saúde e seguro de vida. Uma prática que, segundo denúncia da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não vinha sendo respeitada em Pernambuco. Para editar o provimento, o corregedor alterou o Código de Normas dos Serviços Notariais e de registro, incluindo um parágrafo único no artigo 175. Não houve, assim, necessidade de aprovação do Conselho da Magistratura.

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