O presidente do Tribunal de Justiça do estado (TJPE), José Fernandes de Lemos, derrubou a liminar que permita a venda de bebidas alcoólicas por restaurantes e bares associados à Abrasel. O despacho com o Procurador Geral do Estado, Tadeu Alencar, foi concedido neste sábado (02/10).
A decisão do TJPE restaura os efeitos da portaria da Secretaria de Defesa Social que proíbe a venda de bebidas alcoólicas entre 5h da manhã e 17 horas desde domingo, dia de eleição. Com isso, todos os estabelecimentos comerciais que se dedicam ao comércio de bebidas deverão fechar suas portas durante todo o período em que transcorre a votação.
O entendimento do presidente do TJPE valoriza o direito à ordem e à segurança pública, princípios protegidos pela Constituição Federal. Segundo afirmou José Fernandes no despacho, é menor e mais fácil de ser reparado o prejuízo dos comerciantes proibidos de vender bebida em um dia com características especiais do que o conjunto da sociedade sujeito a incidentes potencializados pela ingestão de bebida alcoólica.
"Com a liberação da venda, o verdadeiro prejuízo é da população - fim e destinatária dos objetivos estratégicos das políticas públicas de garantia da incolumidade à ordem e à segurança pública”, diz o presidente do despacho.
Fonte: pe360graus.com
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