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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Prazo para reclamar perdas do Plano Collor 2 termina nesta segunda.

Segunda-feira é o último dia para pedir na Justiça a reposição dos prejuízos causados pelo Plano Collor 2. O fim do prazo ainda é discutido por advogados, que afirmam que a data limite deve ser o dia do aniversário de cada poupança, após 20 anos do plano. Porém, a decisão que estabeleceu o dia 31 de janeiro como limite foi tomada ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As instituições de defesa do consumidor aconselham a não deixar passar o prazo.

Para entrar com a ação e recuperar as perdas, é preciso ter em mãos identidade, CPF e um extrato bancário da época do plano. De acordo com José Roberto de Oliveira, presidente da Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador), ganhos ficam em torno de 7%.

Os advogados orientam os prejudicados a agilizarem os documentos para não perder a data limite. "O índice é pequeno, mas pode valer a pena, dependendo de quanto se tinha no banco nos meses do expurgo da poupança. A Anacont também auxilia quem precisa de informação, desde que a pessoa esteja com todos os documentos prontos. Muita gente já não tem mais os extratos daquela época", afirmam.

Hiperinflação
O Plano Collor 2 foi decretado em 31 de janeiro de 1991 para tentar conter a inflação, que, em 1990, havia registrado 1.620,96% - em 2010, foi de 5,90%. Na ocasião, o indexador da poupança mudou do BTN-F (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal), que rendia 21,87%, para a TRD (Taxa Referencial Diária), que pagava 7,76%. A diferença de 14,11 pontos percentuais era a perda dos poupadores.

Ganho
Severino Satiro de Souza tinha 54 anos na época em que o Plano Collor 2 foi decretado. Em 2009, ele ganhou ação que dava como perdida. Hoje, aos 74 e aposentado, lembra que demorou para procurar a Justiça. "Só entrei com o processo na época em que muitas pessoas começaram a recorrer também, em 2007. Procurei orientação de um advogado e ajuizei ações contra os planos Bresser, Verão e Collor 1 e 2", conta.

Severino conseguiu reaver o que perdeu. "Para mim, que preciso, é recuperar algo que estava perdido. Honestamente, eu não acreditava que conseguiria reaver o dinheiro", disse. Para quem ainda está pensando se vale a pena, o aposentado deixa o recado: "Acredite. O resultado vem".

Orientações

Extrato - "O ideal é ter extrato da época para provar que você tinha dinheiro na conta. Mas, para evitar a prescrição, pode apresentar um comprovante, como correspondência do banco daquela época. Depois, pedimos a documentação ao banco. Só não podemos entrar com a ação sem nada", orienta o advogado do escritório Arruda & Tavares Advocacia.

Limites - Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), se o valor da perda for menor que 40 salários mínimos (R$ 21.800), deve-se acionar o Juizado Especial Cível. Se o valor da ação for de até 20 mínimos, (R$ 10.900).

Caixa - Se o banco for a Caixa Econômica Federal, a ação deve ser feita no Juizado Especial Federal. Se o valor da perda for menor que 60 mínimos (R$ 32.700)

Ainda, para mais informações de como garantir o direito a restituição, ligue: 81-9212-8308 ou 81-9740-4222.

Fonte: Portal Terra (adaptado)

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