Após cinco anos de vigência da Lei de Drogas, a população carcerária no País aumentou 62%, por causa do aumento da pena mínima para tráfico de entorpecentes, tendo este crime ultrapassado o de roubo qualificado como tipo penal mais comum no Brasil. No entanto, a Legislação não faz distinção objetiva entre os diversos tipos de traficantes, nem estabelece graduação de penalidades. O que na visão de alguns segmentos gera distorções graves no combate às drogas.
O secretário de Defesa Social, Wilson Damazio, defendeu políticas serias de encarceramento para os crimes de potencial mais ofensivo no País como forma melhorar o combate ao crime no País. Damazio que também é policial federal, apresentou diversas propostas à Subcomissão de Crimes e Penas em relação a armas e drogas, como nova anistia para entrega de armas de fogo, redução do o prazo para destruição de armas, criação de um banco de dados balístico nacional e a criação da polícia de fronteira para atuar na prevenção ao tráfico de drogas.
O relator de Subcomissão, Alessandro Mollon, disse que todas as sugestões serão incorporadas aos trabalhos para análise. “O nosso objetivo é buscar ao máximo os consensos para tornar mais fácil a tramitação do projeto de Lei no plenário da Câmara”, afirmou o relator da Subcomissão. Embora seja considerada um dos principais fatores da criminalidade no Brasil, a questão da arma foi menos debatida no Seminário, uma vez que na avaliação dos participantes o Estatuto do Desarmamento é muito claro em relação aos crimes e penas relacionados ao uso e porte de armas.
O Código Penal brasileiro é de 1940 e foi revisto parcialmente pela última vez em1984. De lá para cá, o Código sofreu distorções, entre as quais crimes brandos punidos com rigidez e crimes graves com penas brandas. Corrigir essas distorções é o alvo da Subcomissão, que está trabalhando com grupos temáticos os diversos tipos de crime como os contra a pessoa humana, contra o patrimônio, contra a propriedade imaterial e contra a organização do trabalho, contra o sentimento religioso, os costumes e contra a família; contra a incolumidade pública, contra a paz pública, entre outros.
O Código Penal brasileiro é de 1940 e foi revisto parcialmente pela última vez em1984. De lá para cá, o Código sofreu distorções, entre as quais crimes brandos punidos com rigidez e crimes graves com penas brandas. Corrigir essas distorções é o alvo da Subcomissão, que está trabalhando com grupos temáticos os diversos tipos de crime como os contra a pessoa humana, contra o patrimônio, contra a propriedade imaterial e contra a organização do trabalho, contra o sentimento religioso, os costumes e contra a família; contra a incolumidade pública, contra a paz pública, entre outros.
Já foram realizados seminários no Rio de Janeiro e em São Paulo, onde se tratou dos crimes contra as pessoas e da dignidade sexual. A reformulação do Código Penal também está sendo discutida no Senado com a instalação, em outubro, da Comissão de Reformado Código Penal. As comissões da Câmara e do Senado já se reuniram para discutir conjuntamente o tema.
0 comentários:
Postar um comentário