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15 de dezembro de 2015

GOVERNO DO ESTADO ISENTA ICMS DE LAVANDERIAS DO AGRESTE

A partir de 1º de janeiro de 2016, os estabelecimentos industriais de alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças de vestuário, também conhecidos como lavanderias de jeans, estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A lei que garante o benefício (Lei nº 15.663/2015), sancionada pelo governador Paulo Câmara, foi publicada nesta sexta-feira (11/12) no Diário Oficial do Estado e beneficia 68 indústrias localizadas em seis municípios daquela região: Caruaru, Riacho das Almas, Santa Cruz do Capibaribe, Surubim, Toritama e Vertentes.
 Segundo o diretor geral de Planejamento da Ação Fiscal da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE), Abílio Xavier, a isenção dará mais competitividade e um maior dinamismo econômico ao Polo de Confecções do Agreste.
 “É uma sinalização positiva do governo do Estado em relação àquela região, para que essas indústrias possam se desenvolver mais plenamente e gerar ainda mais empregos”, afirma Abílio.
 Das 68 indústrias, 41 estão localizadas no município de Toritama. A isenção do imposto só será válida quando o remetente e o adquirente estiverem situados na mesorregião do Agreste pernambucano. Isso significa que, nos casos em que o adquirente estiver situado em qualquer outra região do estado ou país, a indústria pagará normalmente a alíquota para produtos sem legislação específica, que passará dos atuais 17% para 18% a partir de 1º de janeiro de 2016. A isenção também alcança a industrialização efetuada por encomenda de terceiros relativamente ao imposto incidente sobre o valor agregado na operação.
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria
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