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5 de abril de 2016

MPPE ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Cabrobó

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cabrobó, Eudes José de Alencar Caldas Cavalcanti. Na ação, o MPPE requer à Justiça que ele seja condenado à suspensão dos direitos políticos por dez anos; ao ressarcimento de R$ 1.299.837,80 referentes aos supostos danos causados aos cofres públicos; ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil; à multa civil de igual valor; e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eugênio do Rêgo Barros Quintas Lopes, uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) apontou que o ex-prefeito cometeu irregularidades em 2012, último ano da sua gestão. “Os atos praticados visando a fim ímprobo atingiram diretamente inúmeras pessoas da comunidade e causaram prejuízo incalculável”, descreveu.

No entendimento do MPPE, as primeiras irregularidades praticadas por Eudes Cavalcanti foram o não recolhimento integral das contribuições previdenciárias dos servidores municipais. No ano de 2012, conforme aponta o relatório de auditoria do TCE-PE, foram recolhidos R$ 534.910,72 das remunerações dos servidores a título de contribuição previdenciária. Porém, desse total apenas R$ 400.486,72 foram repassados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), restando um débito de R$ 134.324,00. Já em relação à contribuição patronal, que é paga pelo município, o débito foi ainda maior: R$ 1.165.513,80, ou seja, do total de contribuição devido ao INSS pela gestão municipal, apenas 22,7% foram efetivamente repassados.

“Acrescenta-se a esse fato os débitos anteriores que o município de Cabrobó já tinha com o INSS, a serem pagos de forma parcelada. O montante de dívidas do município chega a quase R$ 11 milhões”, alertou Carlos Eugênio Lopes.

O ex-prefeito também descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/2000), que proíbe o gestor de, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, contrair dívidas que não possam ser integralmente pagas até o fim do mandato. Isso significa que Eudes Cavalcanti efetivou despesas que só viriam a ser cobradas de seu sucessor, atentando contra a LRF e os princípios da Administração Pública.

“Nos dois últimos quadrimestres, o ex-gestor despendeu mais de R$ 340 mil em shows, locação de palco, serviços de iluminação, em um momento que Cabrobó já se encontrava com um passivo financeiro superior a R$ 8,7 milhões”, argumentou o promotor de Justiça.
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