O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (10), por seis votos a cinco, que cabe apenas às câmaras de vereadores o julgamento das contas dos prefeitos, não aos tribunais de contas, mesmo quando os gestores são ordenadores de despesas. A decisão do Supremo não foi bem recebida no Ministério Público de Contas de Pernambuco, pois o órgão já considera os efeitos sobre as eleições deste ano.
O resultado não seguiu o relator ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu em seu voto que cabe aos tribunais julgar em definitivo as contas de gestão de chefes do Executivo que atuem na condição de ordenadores de despesas, não sendo necessária a apreciação posterior da Câmara.
“A competência para julgamento será atribuída à Casa Legislativa ou ao Tribunal de Contas em função da natureza das contas prestadas e não do cargo ocupado pelo administrador”, defendeu.
A divergência foi iniciada pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, na semana passada, e prevaleceu no julgamento do Recurso Extraordinário 848826.
A diretora da Associação Nacional do Ministério Público de Contas, procuradora Germana Laureano, afirmou que, embora respeite o resultado, considera isso um retrocesso.
“Esvaziaram a competência constitucional dos tribunais de contas. Isto está estimulando a impunidade, no momento em que o povo está preocupado com a corrupção”, argumentou. “Os vereadores terão que respeitar o devido processo legal, o que não tem acontecido em muitos casos”, acrescentou.
De acordo com o Ministério Público de Contas, há Câmaras Municipais no Estado que já ficaram 15 anos sem fazer o julgamento das contas.
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