Duas medidas, publicadas nos últimos dias, devem garantir a legalidade constitucional da vaquejada no País. Na terça-feira (29), o presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.364, que reconhece a vaquejada e o rodeio como patrimônios culturais imateriais e manifestações da cultura nacional. Em seguida, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na quarta-feira (30), proposta de emenda à Constituição (PEC 50/2016), que transforma a vaquejada em prática desportiva reconhecida como patrimônio cultural imaterial brasileiro.
A sanção acontece quase dois meses após a proibição à prática da vaquejada, decidida no dia 6 de outubro pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De autoria do deputado Capitão Augusto (PR-SP), a Lei 13.364 foi analisada com caráter de urgência no Senado no começo do novembro. Já a Proposta de Emenda Constitucional PEC 50/2016, que libera a atividade, foi aprovada em primeiro turno no Senado. Caso seja aprovada também nas próximas votações, a PEC 50 se tornará um direito constitucional, superior a decisão do STF.
“A PEC precisa ser aprovada em dois turnos no Senado e na Câmara. Como foi originada no Senado, passará à Câmara dos Deputados se for aprovada novamente em plenário”, informa a presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental, Marina Gadelha.
Favorável a causa, o presidente da Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco, Pio Guerra, considera muito provável que a vaquejada seja liberada. Ele explica que “Com estrutura e fiscalização adequadas, as vaquejadas promovem a economia de várias cidades nordestinas, garantindo o bem-estar dos animais e a preservação de nossos valores culturais mais autênticos”.
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