Advertisement

16 de abril de 2017

Identificação pessoal: Vem ai o documento único de identificação – DIN

Em breve, os brasileiros deverão passar a ter que portar uma nova identidade, trata-se de um único documento de identidade pessoal. O Congresso Nacional está finalizando a aprovação da lei que cria o Documento de Identificação Nacional (DIN). Embora traga as informações e dados biométricos e civis, como o RG, CPF, Carteira de Habilitação e Título de Eleitor, a nova identidade não eliminará a necessidade de o cidadão ter que se registrar em cada um dos órgãos que emitem tais documentos.

Desde a época da Ditadura Militar, os governos estudam a criação de um documento único de identificação que reúna dados do RG, do CPF e do Título de Eleitor. Na época, o então MDB foi contra, por considerar que o documento único facilitaria à mão pesada do Estado em vigiar o cidadão. Curiosamente, foi um dos grandes nomes do PMDB, o ex-senador gaúcho Pedro Simon, quem, em 1997, propôs uma lei que instituía o número único de Registro de Identidade Civil (RIC).

O novo documento único, com o avanço da informática, terá capacidade de agregar mais informações do que as idealizadas na época da ditadura militar. A atual proposta de documento único traz um chip onde todas as informações do cidadão brasileiros estarão alí inseridas. Dados biométricos – peso, altura, cor da pele – e civis, como a carteira de identidade, o RG; o CPF, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Título de Eleitor, serão concentrados nesse único documento. O DIN foi proposto pelo governo federal em 2015. Já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Falta agora apenas a sanção presidencial.

Burocracia

Mas a burocracia não acaba com a criação do DIN. Na prática, o DIN não substitui os demais documentos, mas sim, agrega em uma só identificação os dados de todos eles. Mais ou menos como acontece hoje com a carteira de habilitação, na qual o titular pode inserir seu CPF e RG. Desta forma, o cidadão terá que continuar a obter seu CPF junto a Receita Federal, seu titulo de eleitorm na Justiça Eleitoral, e seu RG na autoridade policial. De acordo com o projeto, o DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do TSE a outros órgãos, que garantirá o acesso à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao Poder Legislativo.

Nova identidade

A nova identidade, que será impressa pela Casa da Moeda em formato de cartão plástico, será usada como base para a identificação do cidadão. Além da foto e do impressão digital ela terá vários controles eletrônicos, assemelhando-se a identidades utilizadas na Europa.

Já as carteiras de identidades emitidas pelas entidades de classe somente serão válidas se atenderem aos requisitos de biometria e de fotografia conforme o padrão utilizado no DIN. Assim entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil, a Federação Nacional dos Jornalistas e outros Conselhos Federais, que têm autorização legal para emitir identidades profissionais, terão que se adaptar à nova lei e ao novo formato da identidade.

Essa nova cédula será gratuita, ou, a exemplo da carteira de habilitação e do passaporte, será cobrada uma taxa de expedição?
A partir de que idade será possível obter esse novo documento. A Receita Federal passou a exigir CPF de crianças com doze anos e a informação de que essa idade será rebaixada para oito no próximo ano.
Crianças poderão ser portadores do DIN? E em se tirando uma identidade tão jovem, ela terá validade?
Existirá uma validade para essa nova identidade? Qual será ela?
Atualmente, não existe uma validade definida em lei, mas os países sul-americanos com quem o Brasil tem acordo de dispensa de apresentação de passaportes exigem que a identidade não tenham mais de dez anos de expedição. Orientados pela Federação Brasileira de Bancos – Febraban tem orientado as instituições financeiras a exigir identidades atualizadas para evitar fraudes. Em 2011, a presidente Dilma Roussef vetou integralmente um projeto que fixava a obrigação de renovar a identidade a cada dez anos.
Compartilhar: Compartilhar no WhatsApp
←  Anterior Proxima  → Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário