Iniciada em Caruaru, Agreste pernambucano, uma campanha de conscientização com a equipe EcoAtitude. O objetivo é alertar donos de terrenos abandonados, com mato alto, lixo ou metralha. De acordo com a Gerência Municipal de Limpeza, que coordena o Caruaru – Cidade Limpa, serão aplicadas notificações como um método educativo. Após o alerta, será dado um prazo de três dias para ser efetuada a limpeza. Caso não haja cumprimento, serão aplicadas sanções previstas em Lei. A orientação da Secretaria de Serviços Públicos é que, após a limpeza, o terreno seja cercado e isolado para evitar que pessoas joguem lixo ou metralha.
Entenda o procedimento:
De acordo com a Lei 5.244/2012, a responsabilidade de capinação, drenagem e limpeza em terrenos particulares é do proprietário, desobrigando a Prefeitura de utilizar recursos públicos para uso privado, conforme descrito nos artigos 6 e 15.
Art. 6 : Os responsáveis por imóveis não edificados deverão mantê-los limpos, capinados e drenados na forma e sob as sanções da presente Lei.
Art. 15: As infrações das disposições contidas nesta Lei, no que se refere aos proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos não edificados serão punidas com as seguintes infrações:
I – Deixar de mantê-los capinados, drenados e em perfeito estado de limpeza. Penalidade: Multa de 100 UFM (R$ 251,00), para áreas equivalentes as medidas de um lote padrão para o local, e 500 UFM (R$ 1.255,00), nos demais casos.
Informações e denúncias podem ser repassadas para a Gerência Municipal de Limpeza, através do telefone 3701-1455, ou na própria Secretaria de Serviços Públicos, localizada no Bloco C da Prefeitura, rua Rafael Cavalcanti, S/N, Bairro Pinheirópolis (em frente ao antigo Forrozão).
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