O Ministério Público Federal (MPF) em Caruaru (PE) ajuizou medida para que a Justiça Federal determine que o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e a União adotem as medidas necessárias para o início das obras de adequação da Barragem de Jucazinho, localizada no município de Surubim, no agreste pernambucano. O objetivo é evitar a possibilidade de rompimento da barragem em período de chuvas intensas, por conta de problemas estruturais existentes. Dentre as questões que indicam a necessidade de readequação da barragem está o fato de a bacia de dissipação não ser capaz de sustentar a vazão de água do rio em período de cheia. Documentos revelam que a situação de risco da barragem já é conhecida pela diretoria-geral do Dnocs desde 2004, inclusive, com a demonstração de dados de engenheiros da própria autarquia.
No dia 1º, o procurador da República Luiz Antônio Miranda de Amorim Silva, que acompanha o caso, convocou reunião de urgência para tratar das obras de adequação. Com base no que foi discutido no encontro, o MPF expediu ofício ao Ministério da Integração Nacional para que fossem prestadas informações sobre os recursos necessários às obras de readequação. No entanto, conforme afirma o procurador da República, “a resposta não foi minimamente satisfatória e não apresenta garantia alguma de que a obra será realizada em curto espaço de tempo, nem implica a tomada de medidas imediatas, o que é exigível diante da potencial tragédia por fato já conhecido há longa data pelo Dnocs e pelo Ministério da Integração Nacional, a fragilidade na bacia de dissipação da Barragem de Jucazinho”.
Na reunião, o corpo técnico do Dnocs informou que, num cenário de rompimento da barragem, a cheia afetaria várias cidades próximas e se propagaria até o Recife. Para o MPF, a postura do Ministério da Integração Nacional, que alega a necessidade de novo pedido pelo Dnocs em 2018, não atende à delicadeza da situação e coloca em risco as famílias que vivem no local, além dos potenciais danos materiais ao ecossistema.
Pedidos – O MPF requer que a Justiça determine que seja assegurada, até 8 de janeiro de 2018, a previsão orçamentária, no valor indicado pelo Dnocs, para que, no mínimo, sejam realizadas as adequações na bacia de dissipação e extravasores laterais da Barragem de Jucazinho, e assim possa ser aberto procedimento licitatório, que deverá ser iniciado, conforme o pedido, até 15 de janeiro de 2018. Também foi requerido que seja apresentado cronograma das obras.
O MPF requer, ainda, que seja aplicada multa diária de 10% do valor da obra em caso de descumprimento de possível decisão judicial.
Recomendação - No ano passado, o MPF expediu recomendação em que apontou a necessidade que o Dnocs iniciasse as obras de recuperação e adequação da represa, além de apresentar plano de emergência da barragem, que deveria contemplar as ações a serem executadas pela autarquia em situações de risco de tragédias. Também foi estabelecido prazo para elaboração de cronograma de execução das medidas necessárias para recuperação e adequação da barragem.
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