Escolas da rede pública estadual deverão disponibilizar opções de merenda escolar adequadas a alunos diagnosticados com restrições alimentares, como doença celíaca, intolerância a lactose ou diabetes. Essa é a proposta do Projeto de Lei n° 474/2019, de autoria da deputada Priscila Krause (DEM) e aprovado nesta terça (24) pela Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Para poder consumir a merenda específica, a matéria exige dos estudantes ou seus responsáveis a apresentação de laudo médico, a cada semestre letivo, confirmando a necessidade de alimentação diferenciada. Estabelece, ainda, que a unidade escolar deverá comunicar aos pais quando forem observados sinais de complicações alimentares nos alunos.
Relator do projeto, o deputado Diogo Moraes (PSB) explicou que a iniciativa não implicará gastos ao Poder Executivo Estadual, exigindo apenas adequações nos cardápios produzidos pelos nutricionistas da Secretaria de Educação e planejamento das escolas para atendimento a esses alunos. “Reservar alimentos dentro do próprio cardápio da merenda trará ganhos sociais e de saúde aos estudantes, evitando que eles sejam acometidos por enfermidades”, avaliou. Já o deputado Isaltino Nascimento (PSB) sugeriu que a Comissão de Educação analise a possibilidade de estender a obrigação às escolas da rede particular de Pernambuco.
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