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18 de outubro de 2019

Vítimas e testemunhas de crimes poderão ter prioridade em serviços públicos


Pessoas incluídas no Programa de Assistência a Vítimas, Testemunhas Ameaçadas e Familiares de Vítimas de Crimes em Pernambuco (Provita-PE) poderão ter direito à prioridade absoluta nos serviços públicos e de relevância pública no Estado. É o que propõe o Projeto de Lei n° 500/2019, aprovado pela Comissão de Cidadania da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).Autora da matéria, a deputada Priscila Krause (DEM) argumentou, em justificativa anexa, que, “por conta da sua condição extraordinária, as vítimas de crimes e os colaboradores da Justiça necessitam de atendimento diferenciado”. O texto acrescenta esse direito na Lei Estadual  n° 13.371/2007, que dispõe sobre os objetivos, atividades e órgãos responsáveis pelo Provita-PE.

Krause destacou, ainda, que os inscritos no Provita-PE, assim como aqueles atendidos pelo Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), já têm prioridade de matrícula nas escolas das redes estadual e municipal de ensino, graças à Lei Estadual n° 16.550/2019, aprovada recentemente pela Alepe.
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