O Governo Federal promulgou a Lei 13.834/2019 que torna crime a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 11. A promulgação acontece depois de o Congresso derrubar, em 28 de agosto, um veto que havia sido imposto pelo presidente Jair Bolsonaro à proposta. O trecho, agora retomado, propõe penas mais duras para quem divulga fake news nas eleições. A lei já é válida para as eleições municipais de 2020 e atualizou o Código Eleitoral. O texto prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato com o objetivo de afetar a sua candidatura – a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.
Compartilhar: Compartilhar no WhatsApp
0 comentários:
Postar um comentário