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9 de fevereiro de 2020

Trote para SAMU, COPOM, Bombeiros, delegacias e defesa civil deverá gerar ficha suja para infrator


O deputado Isaltino Nascimento propôs emenda à lei 14.670 para endurecer medidas de trotes contra órgão públicos emergenciais. De acordo com o projeto do parlamentar, os assinantes ou responsáveis por linhas telefônicas que forem identificadas fazendo chamadas falsas ao Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), Corpo de Bombeiros Militar (CBPMPE), Delegacias de Polícia e Defesa Civil sofrerão novas sanções.

De acordo com o Projeto de Lei de ficam definidas as seguintes sanções aos infratores:

Ø multa no valor de R$ 1 mil por infração, dobrada a partir de cada reincidência;
Ø suspensão da linha telefônica e do direito de adquirir linhas fixas ou móveis pelo prazo mínimo de dois anos;
Ø suspensão e impedimento de acessar qualquer programa ou benefício fiscal ou social patrocinado pelo Governo do Estado de Pernambuco pelo prazo mínimo de dois anos;
Ø os casos confirmados de trote serão repassados a todos os órgãos da administração pública estadual e ficarão também à disposição para consulta dos demais membros da federação, para serem utilizados na apuração de investigação social destinada à classificação em concursos públicos, pelo prazo de dez anos.

Uma vez identificado que se trata de um trote, o órgão deverá encaminhar o número de telefone que deu origem à chamada para a empresa de telefonia, que deverá informar o nome do proprietário da linha e seu respectivo endereço para o envio da notificação. Os valores arrecadados com as multas constituirão fundo para custear campanhas educativas de combate aos trotes nos serviços mencionados.

DANOS DOS TROTES – As falsas chamadas de socorro a serviços de emergência podem gerar prejuízo anual de cerca de R$ 1 bilhão por ano no país. São dados da consultoria do Senado Federal que apontam para apenas um dos danos causados pelos trotes aos sistemas de emergência do país.

Em Pernambuco não é diferente. O SAMU do Recife costuma receber cerca de 600 trotes por mês, em média. De janeiro a junho de 2018 houve 84.243 trotes para este serviço essencial à garantia da segurança da saúde da população. Em 2020 houve um aumento de 9,5% no período da virada do ano em relação à 2019.

“Essas chamadas mobilizam os serviços que não correspondem a uma emergência. Imagine que uma ambulância que poderia atender a população, salvando vidas, fica impedida de socorrer quem precisa, podendo provocar até a morte de um paciente com sintomas de ataque cardíaco, por exemplo”, justifica Isaltino. “Ou mesmo um crime em curso deixaria de receber atendimento da Polícia Militar em razão de um atendimento a uma chamada falsa, podendo custar a vida de alguém”, ratifica.

Além de ser crime, já tipificado na legislação penal brasileira, o trote precisa ser combatido e enfrentado como um problema que também merece a atenção do Estado para conter os danos provocados por essa prática. “Essa nova proposta cria mecanismos mais combativos e incisivos contra quem pratica esse tipo de abuso”, diz o deputado.

Ainda de acordo com o projeto de lei que começa a tramitar na Alepe a partir de hoje, entidades e empresas de telefonia deverão enviar à Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular dados obtidos ao longo do ano sobre os trotes. O intuito é formar um banco de dados para subsidiar ações e estratégias de combate e controle dessa prática.
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